Com operação em Salvador (BA), empresa ganhou contrato de R$ 1,2 bi para restar serviço ao banco.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal que dê fim a uma empresa criada pelo banco em parceria com a IBM. O negócio implicaria em contrato de R$ 1,2 bilhão para prestação de serviço ao Banco.
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O processo tramitava no TCU há mais de dois anos. A contratação da IBM para a execução de serviços de tecnologia foi viabilizada após a criação de uma nova empresa com orçamento da IBM Brasil, da Caixa Participações (braço de investimentos da Caixa Econômica Federal) e da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais).
A parceria, anunciada em 30 de agosto de 2012, previa a atuação da empresa na modernização de processos empresariais e serviços do crédito imobiliário da Caixa e, consequentemente, a ampliação do acesso à casa própria, viabilizada por uma maior agilidade do Banco na aprovação de contratos para financiamentos habitacionais. A ideia previa também que os clientes da Caixa também recebessem informações sobre a situação de seus pedidos de crédito em tempo real, por meio de canais como internet e celular.
À época da divulgação da nova empresa, o consórcio também anunciou um protocolo de intenção com o Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, para instalação da operação em Salvador. A escolha da região teria ocorrido, segundo informou a IBM na ocasião do lançamento, “em função da oferta de um parque industrial consolidado e uma logística projetada para instalações de novos negócios, somada a uma oferta de mão de obra qualificada em tecnologia e uma sólida política de incentivos fiscais”. O plano era contratar 800 profissionais no primeiro ano de operação da empresa.
A MGHSPE Empreendimentos e Participações S.A., denominada Branes, foi estabelecida com capital social inicial de R$ 500, na forma jurídica de uma sociedade de propósito específico (SPE)”, segundo o relatório do TCU
O entendimento do Tribunal de que a criação da nova empresa foi claramente motivada para contratar especificamente a IBM, sem ter de submeter o processo à concorrência pública.
O tribunal julgou irregular a criação da sociedade, por entender que suas motivações eram favorecer uma empresa específica. Foi dado um prazo de 5 dias para que as empresas desfaçam a sociedade, mas a Caixa ainda pode recorrer da decisão.

