A Telebras assinou um contrato de gestão com o Ministério das Comunicações (MCom) e iniciou o processo de transição da condição de dependente para a de não dependente do Orçamento Geral da União. Com isso, a empresa se detém autonomia financeira para investir recursos próprios na expansão de seus negócios e no fortalecimento das políticas públicas de inclusão digital, sem necessidade de aportes do Tesouro Nacional.
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Segundo o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, que já foi presidente da empresa, a Telebras conta atualmente com recursos em caixa e já desperta o interesse de instituições como o Banco Mundial para futuros investimentos.
Para o atual presidente da Telebras, André Leandro Magalhães, a transição para a condição de não dependente é garante previsibilidade e sustentabilidade de longo prazo para a estatal. “Significa que teremos condições de crescer de forma sólida, reinvestindo os resultados em novos projetos e fortalecendo o papel da empresa como parceira do Estado brasileiro na transformação digital e na inclusão social por meio da conectividade.”
Medida é parte de plano do governo federal
A iniciativa integra a estratégia do governo federal para conduzir a transição das empresas estatais federais da condição de dependentes para a de não dependentes, tornando-as autossuficientes na geração de receitas e menos sujeitas a aportes regulares da União. Esse movimento começou com a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, da possibilidade de que estatais dependentes firmem contratos de gestão com seus ministérios supervisores, instrumento que viabiliza a execução de planos de sustentabilidade econômico-financeira.
Com a publicação do Decreto nº 12.500, de 11/06/2025, e da Portaria Interministerial MGI/MPO/MF nº 57, de 11/08/2025, foram definidos os procedimentos necessários para a apresentação, aprovação e acompanhamento dos planos de sustentabilidade econômico-financeira.
O processo da Telebras contará com monitoramento contínuo de metas e indicadores, além da atuação dos ministérios supervisores e do órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais (Sisest), coordenado pela SEST/MGI, responsáveis por acompanhar periodicamente resultados, fluxos de caixa e o cumprimento dos compromissos estabelecidos.
Plano de Sustentabilidade Econômico-Financeira
Aprovado e autorizado pelo Ministério das Comunicações, com interveniência do órgão central do Sisest, o plano deve conter, entre outros pontos, diagnóstico da situação econômico-financeira da estatal; planejamento das ações propostas, demonstrando sua viabilidade; projeções de fluxo de caixa para cinco anos; e sistemática de acompanhamento e controle, com critérios, parâmetros e indicadores definidos. O prazo de vigência do Contrato de Gestão é de até cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período.
A portaria também estabelece as obrigações do órgão supervisor, entre as quais: estruturar procedimentos internos para gerenciar o contrato de gestão, assegurando acompanhamento e avaliação dos resultados de acordo com prazos, indicadores e metas; garantir a publicidade dos resultados obtidos; e informar ao MPO sobre eventuais riscos de não atingimento da sustentabilidade econômico-financeira da empresa.
Como já definido no decreto, durante o processo de transição, mesmo após a assinatura do contrato de gestão, a empresa continua classificada como dependente para fins fiscais, sem gerar impacto artificial no espaço fiscal. Os dirigentes das estatais sob contrato de gestão permanecem submetidos às regras de remuneração aplicáveis às estatais dependentes, respeitando o limite do teto remuneratório do serviço público.
Ao final do período contratual, a classificação definitiva da estatal como dependente ou não dependerá de ato conjunto do MGI, MPO e MF, com base no Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF), que precisa superar 1,05.
Além de regulamentar o Contrato de Gestão, a portaria também incorpora a regulamentação sobre os planos de reequilíbrio econômico-financeiro para estatais federais não dependentes, que permanece inalterada em relação ao decreto de 2021.
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