Documento foi enviado na segunda-feira ao Conselho de Administração, cujo valor unitário é de R$ 10 milhões.
A Telefônica emitiu nesta segunda-feira (09) um comunicado dizendo que o Conselho de Administração (órgão regulador do mercado financeiro brasileiro) autorizou a realização de uma 2ª emissão de Notas Promissórias pela operadora, que chegam a R$ 6 bilhões para a compra da GVT.
De acordo com o comunicado, ao todo, serão 600 notas promissórias, sendo o valor nominal unitário de R$ 10 milhões. Vale lembrar que o leilão pela compra da GVT acontece no dia 19 de novembro.
Confira o comunicado enviado pela Telefônica à Conselho de Administração:
A Telecomunicações de São Paulo S.A. – Telesp (“Companhia”), nos termos da Instrução CVM no 358, de 03 de janeiro de 2002, informa a seus acionistas e ao público em geral que, nesta data, o Conselho de Administração aprovou a realização da 2ª emissão de Notas Promissórias pela Companhia, para distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM 476”), no valor total de até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), cujos recursos serão utilizados exclusivamente para saldar as obrigações de pagamento que a Companhia poderá vir a assumir em decorrência do resultado final do leilão relativo à Oferta Pública de Ações lançada em 8 de outubro de 2009 (“OPA”) proposta pela Companhia para a aquisição de até 100% das ações do capital social da GVT (Holding) S.A.
Serão emitidas até 600 (seiscentas) Notas Promissórias, com valor nominal unitário de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem qualquer tipo de garantia, que serão objeto de colocação por meio de esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, com a intermediação de instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários sob regime de garantia firme de colocação. As Notas Promissórias farão jus à remuneração equivalente à acumulação das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, Extra-Grupo, à razão de 109% (cento e nove por cento), considerando redução de 2 (dois) pontos percentuais para 107% (cento e sete por cento) caso a Companhia realize resgate antecipado, parcial ou total, até 90 dias, ou redutor de 1 ponto percentual para 108% (cento e oito por cento) caso a Companhia realize resgate antecipado total ou parcial entre 91 e 180 dias.

