Casos de sucesso

Telefonia lidera ranking de desrespeito às leis do SAC

De acordo com laudo do Ministério da Justiça, setor é responsável por aproximadamente 50,4% das queixas encaminhadas aos Procons. O ranking segue esta ordem: Claro, Oi / Brasil Telecom, Tim, Vivo, CTBC Telecom, GVT, Telefônica e Embratel/ Net. As TVs por assinatura ocupam a terceira colocação em reclamações.

Ministério da Justiça: consumidor deve exigir gravações do SAC


Após um ano da vigência do Decreto 6.523/08, que regulamenta os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), também conhecidos como Call Centers, o Ministério da Justiça divulgou nesta sexta-feira (4) o balanço nacional dos segmentos mais reclamados pelos consumidores desde dezembro de 2008. Dados do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), responsável pelo levantamento, apontam que o setor de telecomunicações lidera o ranking de desrespeito às normas que garantem ao consumidor falar direto com o atendente, reclamar e cancelar serviços.
O volume de queixas resultou, recentemente, em sete processos administrativos instaurados contra as empresas Oi, Tim, Vivo, Claro, Embratel, GVT e Nextel. Constatadas a irregularidades no cumprimento do decreto, elas receberão multas de até R$ 3 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o relatório do Ministério da Justiça (MJ), as empresas de telefonia celular e fixa são responsáveis por cerca de 50,4% das queixas que chegam aos Procons. As líderes em reclamações são Claro, Oi / Brasil Telecom, Tim, Vivo, CTBC Telecom, GVT Telefônica e Embratel/ Net.
Em segundo lugar está o segmento de cartões de créditos, com 20,04%. Os bancos comerciais e TVs por assinatura aparecem em terceira posição, com 9,28% e 4,79% das reclamações, respectivamente. Dentre as TVs aparecem, em sequência, Net e a Sky.
Para a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, é lamentável que as empresas de telefonia fixa e móvel insistam em descumprir o decreto. “Mesmo depois de um ano elas ainda são objeto de processos administrativos, isso indica que, para essa empresas, o consumidor não vem em primeiro lugar”.
Neste primeiro ano de vigência do Decreto 6.523/08 o DPDC já aplicou mais de R$ 10,5 milhões em multas. Em julho deste ano, o Ministério da Justiça, ao lado de 24 Procons e outros oito integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI / Brasil Telecom, por descumprimento às regras no atendimento ao cliente. A ação pede que cada empresa pague R$ 300 milhões por danos morais – a maior indenização já solicitada e que deve ser recolhida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), que subsidia projetos em benefício de toda a sociedade.
No próximo ano, a meta do Ministério da Justiça é investir em ações educativas com o objetivo de explicar, orientar e auxiliar os consumidores na interpretação do decreto. O Decreto 6.523/08, publicado no dia 31 de julho de 2008 e que passou a vigorar em dezembro de 2008, fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.

As regras são aplicáveis aos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal (Telefonia, TV por assinatura, provedor de internet, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras, planos de saúde, transportes aéreos e terrestres, energia elétrica e bancos comerciais) e tem o objetivo de garantir os direitos básicos do consumidor a obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratou. A lei também Server como proteção aos consumidores contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.

Fonte: Agência do Governo

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