É necessário criar mecanismos de financiamento para viabilizar, por exemplo, operações de fusão de empresas entre países ou exportações conjuntas a terceiros mercados.
Já faz alguns anos que procuramos estreitar relações do setor empresarial brasileiro de TI com outros países. Em particular, a participação brasileira na ALETI, federação latino-americana das entidades empresariais de TI, tem permitido ter acesso às experiências (de sucesso e frustradas) de dezenas de países da região.
Estes esforços têm sido reconhecidos pelos governos da região: há poucas semanas, ocorreu em São Paulo o primeiro Seminário Internacional Software e Serviços de TI, organizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, com a promoção da CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe). Tivemos a oportunidade de apresentar neste seminário as principais reivindicações do setor empresarial de TI em toda a América Latina, com vistas à integração dos mercados e ao atendimento conjunto a demandas de fora da região.
No que tange à disponibilização de conhecimento, sugerimos a criação de um Observatório Latino-americano do setor de TI. Além de estudar os marcos legais de cada país (tributos, encargos sociais), os incentivos à formação de capital humano para o setor e as estratégias de compras públicas, este Observatório deve mapear a indústria da região e criar oportunidades de negócios (por exemplo: para a criação de empresas maiores por meio de fusões entre países).
Embora a infraestrutura física precise de melhorias em toda a região, a infraestrutura jurídica é muito mais crítica: além da uniformização da legislação, o reconhecimento mútuo de certificados e assinaturas digitais entre países, é fundamental eliminar a bitributação nos negócios entre países da região, o que se constitui no maior obstáculo existente.
Como exemplo, quando uma empresa brasileira subcontrata uma empresa argentina para atender a uma encomenda de um cliente nos Estados Unidos, o pagamento do cliente é tributado na entrada no Brasil e, novamente, na transferência para o prestador de serviços na Argentina. As alíquotas aplicadas correspondem as da remessa de lucros. Estas taxas, que variam de 20 a 40% conforme o país, aplicadas mais de uma vez, inviabilizam a subcontratação em nível regional, tanto entre empresas diferentes quanto entre filiais de empresas multinacionais.
Finalmente, observamos que é necessário criar mecanismos de financiamento para viabilizar, por exemplo, operações de fusão de empresas entre países ou exportações conjuntas a terceiros mercados. As linhas existentes contemplam quando muito parcialmente este tipo de operações.
*Roberto Carlos Mayer é diretor da MBI, presidente da Assespro São Paulo e membro do conselho da Assespro Nacional.