O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, cassou nesta terça-feira, 14, a liminar que obrigava operadoras a não desligar o telefone fixo e móvel de clientes inadimplentes. A liminar foi concedida pela 12ª Vara Cível de São Paulo no começo de abril e determinou a agências reguladoras, entre as quais a Anatel, evitar corte de serviços essenciais.
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Na decisão, o magistrado afirma que a propagação do Covid-19 não justifica a concessão da liminar em ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon): “Não é porque se vive, temporariamente, período de pandemia que as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise, e, consequentemente, a ordem pública”.
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