Regulamentação

A partir de hoje, fica mais fácil contratar e cancelar serviços de Telecom

Ficará mais fácil para o cliente cancelar um serviço de telecomunicações.

 

Nesta terça-feira, 8, entraram em vigor as regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). O novo regulamento amplia os direitos de quem usa telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.

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Ficará mais fácil para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações, por exemplo, onde mesmo sem falar com um atendente da operadora, poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O desligamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação.

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