Legislação

Abrint consegue liminar contra lei de Rondônia que impede bloqueio de usuário inadimplente

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) conseguiu, na última sexta-feira (8/5) uma decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) que afasta a vigência dos artigos 1° e 2° da lei 4.736 de 22 de abril de 2020, sancionada pelo governador Coronel Marcos Rocha.

Abrint afirma que manter serviço de inadimplentes pode falir ISPs

O artigo 1° da lei proíbe o aumento nas tarifas dos serviços de água luz, internet e gás enquanto durar o decreto estadual sobre a situação de emergência no Estado de Rondônia por 180 dias em razão da pandemia da covid-19. Já o artigo 2° proíbe a suspensão do fornecimento desses serviços por falta de pagamento durante a vigência do decreto. 

Em mandado de segurança contra o governador de Rondônia, a Abrint argumenta que a lei estadual é inconstitucional já que legisla sobre telecomunicações – tema de competência privativa da União. Também alega que a lei não faz distinção entre as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e as pequenas e médias empresas do setor, que poderão ficar impossibilitados de continuar prestando o serviço e de honrar os demais compromissos, como pagamentos de salários e tributos, o que prejudica também o próprio estado. 

Na visão de advogados da Abrint, medidas políticas como esta incentivam a inadimplência e lesionam, principalmente, micros, pequenas e médias empresas que tiveram um grande aumento de consumo nos últimos meses. Para eles, os pagamentos são necessários para investirem na rede e continuar prestando o serviço. Além disso, também prejudica a arrecadação de ICMS, principal fonte de receita dos Estados. 

 

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