Regulamentação

Anatel impõe medidas preventivas a empresas de telecom

Dentre as ações, as companhias devem interromper práticas que impliquem venda casada do SCM com outros serviços de telecom.

O Superintendente de Serviços Privados Interino da Anatel, Dirceu Baraviera, adotou medidas acautelatórias em desfavor das empresas Brasil Telecom S/A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, Global Village Telecom Ltda., Telemar Norte Leste S/A e Telecomunicações de São Paulo S/A.
 
Ele determinou que fossem interrompidas as práticas que impliquem na venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com outros Serviços de Telecomunicações, inclusive o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) e o condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação do STFC ou de outros Serviços de Telecomunicações, salvo promoções.
 
Além disso, o comunicado prevê a exigência de ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM, quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada e uso do preço do SCM como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado.
 
Das empresas citadas, a Telecomunicações de São Paulo S/A não apresentou recurso. Atualmente, as demais cautelares encontram-se no Conselho Diretor para análise dos recursos apresentados.
 
Segundo nota publicada na página da Agência, as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre, consoante o disposto no art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
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