A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovaram requisitos operacionais de uso da faixa de frequências entre 3,3 GHz e 3,7 GHz, para convÃvio harmônico entre sistemas 5G em banda C e radioaltÃmetros. Esses requisitos passaram por consulta pública, no âmbito da Anatel, com ampla discussão com a Anac.
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Havia o temor de que os sistemas do 5G interferissem na sintonia de equipamentos de navegação de aviões. Nos Estados Unidos, a ativação do 5G perto de aeroportos chegou a ser barrada em algumas partes do paÃs.Â
Considerando a sensibilidade relacionada ao problema, em nÃvel mundial, e o fato de radioaltÃmetros operarem no Serviço de Radionavegação Aeronáutico, classificado como Serviço de Segurança, por envolverem a salvaguarda da vida humana, foram estabelecidas novas restrições de forma preventiva.Â
Sob o princÃpio da cautela, a Anatel considerou razoável acatar as recomendações discutidas com a Anac e, nesse sentido, foi acrescentado artigo com limitações de potência da transmissão do sinal de 5G em áreas próximas a determinados aeródromos, conforme especificado no Ato nº 9.064/2022, publicado pela Anatel.Â
Também foram avaliadas outras alterações sugeridas no âmbito da consulta pública e foi estipulado um prazo para revisão do ato – 31 de dezembro de 2022 – considerando a evolução dos estudos e doutrinas em âmbito nacional e internacional.Â
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