Agência considera válida a avaliação feita pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, sobre os problemas causados pelas operadoras de telecomunicações ao consumidor comum, porém alega que utiliza os procedimentos de fiscalização e punição adequados e previstos na Lei do Processo Administrativo e do seu Regimento Interno.
A nota publicada pelo órgão regulador responde ao que foi publicado no “Relatório do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC sobre Telecomunicações”, elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ), que também responsabiliza a entetidade por não fiscalizar com competência os serviços das operadoras.
O Portal IPNews entrou em contato com o órgão regulador e, conforme diz a assessoria de imprensa, a publicação do texto foi uma maneira de responder às acusações feitas à Anatel, em relação aos serviços de fiscalização que a Agência tem prestado.
Em relação à demanda de reclamações dos consumidores, a Agência afirma no texto publicado que “muito embora a regulamentação editada pela Anatel esteja perfeitamente alinhada ao Código de Defesa do Consumidor, conforme reconhecido pelo próprio Relatório do Sindec, os Processos Administrativos instaurados pela Agência para reprimir infrações devem observar os ritos previstos na Lei do Processo Administrativo e no Regimento Interno da Anatel, que criam diversas instâncias recursais e conferem amplas oportunidades de defesa para a prestadora.”
A Anatel também afirma que a aplicação de punições às más condutas realizadas pelas operadoras é um “instrumento necessário, mas não suficiente” para reduzir as infrações aos consumidores, porque se trata de um processo que não tem ação e correção imediata.
Outro ponto levantado é sobre a comercialização dos celulares, cuja declaração enfoca que a competência da Agência é limitada simplesmente à certificação e homologação desses aparelhos. Além disso, “vícios no produto, problemas de garantia e falta de peças de reposição – os principais problemas levados aos Procons, como dispõe o Relatório, estão fora da jurisdição da Agência, tratando-se de relações estritamente ‘consumeiristas’.”
De acordo com a indicação de que o setor de telecomunicações participa com 32,95% do total de demandas do Sindec, a agência afirma que não refletem somente itens sob a responsabilidade da Anatel. “Do mesmo modo, o agrupamento das demandas é inadequado, pois leva em consideração os problemas nas relações de consumo de aparelhos celulares, que não podem ser considerados integrantes de ‘setores regulados’”.
Quanto a fiscalização, a agência diz que suas atividades são agendadas junto a prestadora quando houver a necessidade de um funcionário acompanhar o fiscal durante a avaliação. “No entanto, mesmo nestes casos, as prestadoras não têm conhecimento prévio a respeito das informações que serão acessadas pela equipe de fiscalização e, que tal procedimento, não prejudica o resultado do trabalho de fiscalização. Tal afirmativa tem reflexo nos resultados constatados pela fiscalização e nos correspondentes PADOS instaurados.”
A Anatel usa como principal justificativa de que tem trabalhado em prol do consumidor os exemplos do desenvolvimento de parceiras com as entidades fiscalizadoras, como o DPDC, a cooperação com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), além da reativação do Conselho Consultivo da Anatel e do Comitê de Defesa dos Usuários.
Porém, “reconhece as dificuldades existentes, a Anatel reafirma seu compromisso com os usuários e disposição para trabalhar em parceria com os demais órgãos de defesa do consumidor de modo a punir e inibir a prática de infrações ‘consumeiristas’.”

