Metas de universalização podem ser revistas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira, 27, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 565, de 26 de abril de 2011, novas datas para revisão dos contratos de concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI).
A decisão, tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.835, de 26 de abril de 2011, altera o caput da Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão do STFC, que passa a ter a seguinte redação:
Cláusula 3.2. O presente Contrato poderá ser alterado em 30 de junho de 2011, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.472, de 1997.

