Propostas podem alterar os regulamentos do Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Acompanhamento e Controle de Bens, Direitos e Serviços Vinculados à Concessão.
A Anatel realiza dia 2 de março, às 9h, no Rio de Janeiro, audiência pública para discutir com a sociedade sua proposta de revisão do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), objeto da Consulta Pública nº 51. No dia 24, em Brasília, será realizada a audiência para debater a proposta de Regulamento de Acompanhamento e Controle de Bens, Direitos e Serviços Vinculados à Concessão (Consulta Pública nº 52).
No primeiro dia, a audiência acontece a partir das 9h, no Auditório do Banco Central do Brasil, que fica na Av. Presidente Vargas, 730, 24º andar, no Centro da capital fluminense e a outra será no Auditório do Espaço Cultural Anatel, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco C, em Brasília (DF).
Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado
A Consulta Pública nº 51 está disponível no portal da Agência para apreciação e manifestações, por meio do formulário eletrônico que fica no Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp) até dia 21 de março de 2011. Também serão consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até 18h do dia 18 de março de 2011, enviadas para o endereço eletrônico: [email protected].
Entre as alterações sugeridas ao regulamento do serviço de telefonia fixa, destacam-se a diferenciação entre direitos de assinantes e de usuários e a possibilidade das concessionárias prestarem diretamente serviços de instalação e manutenção da rede interna de assinantes.
Também são propostas as mudanças: permissão para inserção de cláusula de permanência mínima em planos alternativos em troca de benefícios objetivos, nos moldes do que ocorre no Serviço Móvel Pessoal e a inserção de regra expressa determinando que o assinante tem direito de pedir detalhamento permanente do documento de cobrança.
São sugeridos ainda o aperfeiçoamento das obrigações de publicidade das ofertas de serviços e a simplificação das regras de cobrança, além do ajustamento das regras de atendimento.
As regras aplicáveis aos planos de serviço podem adotar a obrigatoriedade de que a tarifação das chamadas por tempo obedeça à mesma cadência do plano básico; a inclusão de dispositivo que determine a obrigação de disponibilizar o número do plano e o comparativo com o plano básico na fatura telefônica; a alteração dos planos de serviço mediante aprovação da Agência e a dispensa de homologação de planos para a classe tronco, que forem objeto de licitação ou acordo entre as partes.
Regulamento de bens reversíveis
A proposta de Regulamento de Acompanhamento e Controle de Bens, Direitos e Serviços Vinculados à Concessão tem como objetivo substituir o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de outubro de 2006.
A proposta é objeto da Consulta Pública nº 52, disponível no portal da Agência no Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp) e visa simplificar os processos relacionados aos bens reversíveis, permitindo, por exemplo, o acompanhamento informatizado e on-line de suas movimentações.
Os bens reversíveis são aqueles indispensáveis à continuidade da prestação do serviço de telecomunicações, no regime público das concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e devem voltar ao controle do Estado ao término da concessão.
As contribuições para a consulta serão recebidas até à meia noite do dia 18 de março de 2011, pelo formulário eletrônico disponível no Sacp. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 16 de março de 2011, para [email protected].
As manifestações recebidas serão examinadas e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Anatel.

