
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (29/3), a Lei 14.129, conhecida como “Governo Digital”, que trata sobre princípios, regras e instrumentos para implementação de iniciativas de governo digital e para o aumento da eficiência pública, ao estabelecer diretrizes para desburocratização, inovação, transformação digital e a participação do cidadão.
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De acordo com a camara-e.net, isso significa que o Governo irá oferecer cada vez mais serviços através dos meios digitais, na plataforma única Gov.br, com acesso por computadores ou dispositivos móveis, privilegiando a disponibilização de autosserviço, ou seja, quando o próprio usuário acessa e consome o serviço sem a necessidade de mediação.
Para isso, atestados, certidões, diplomas e outros documentos comprobatórios poderão ser emitidos por entes públicos de forma digital com assinatura eletrônica, de acordo com os níveis estabelecidas na Lei nº 14.063/2020: assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada (sendo que esta última é aquela realizada com certificado digital no padrão da ICP-Brasil, com validade jurídico e efeito contra terceiros).
A camara-e.net ainda acredita que a Lei do Governo Digital impulsionará a modernização do País em relação à prestação dos serviços públicos de forma eletrônica, sem deixar de prover o atendimento presencial àqueles que não tem acesso aos meios digitais. Dessa forma, os serviços públicos podem vir a inserir a sociedade na era digital.
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