Redução de tarifa ocorrerá em ligações de longa distância e começa a valer no dia 1º de junho.
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o acórdão que determina a redução de 10,43% nos valores das chamadas de longa distância feitas de telefones fixos da Claro para móveis. A redução vale para os planos alternativos e básico, e começa a valer a partir do próximo dia 1º de junho.
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A redução ocorrerá tanto nas chamadas de fixo para móvel em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm o primeiro dígito igual (VC-2 – exemplo: DDDs 61 e 62), quanto nas ligações em que os primeiros dígitos dos DDDs do telefone fixo e do telefone móvel são diferentes (VC-3 – exemplo: DDDs 31 e 41).
A redução foi viabilizada porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu art. 86, determina que sejam transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial.
*Com informações da Anatel.