Nacional

“Chocante”: Feninfra rechaça liminar do STF que suspende desoneração

A presidente da Feninfra, Vivien Melo Suruagy, disse que a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a desoneração da folha de pagamento dos salários de 17 setores da economia é uma falta de sensibilidade com as empresas e com os trabalhadores. “Estamos em choque com essa decisão, que vai estimular a quebra de empresas e causar demissões. Haverá paralisação de investimentos essenciais e uma perda de credibilidade do País, por causa da insegurança jurídica”, afirmou.

A executiva argumenta que a decisão liminar contraria a vontade da maioria do Congresso, que havia aprovado a pauta mesmo após veto presidencial. “Onde está o respeito à maioria dos parlamentares, que aprovaram no ano passado a continuidade da desoneração até 2027 e, posteriormente, derrubaram o veto presencial que restringia seus efeitos?”, questionou. 

Zanin se manifestou na ação protocolada nesta quarta (24/4) pelo governo federal, na qual Advocacia Geral da União (AGU) contestava a constitucionalidade da medida. 

Vivien Suruagy ressaltou que o próprio Supremo, por meio do então ministro Ricardo Lewandowski, já julgou em 2021 a constitucionalidade da desoneração. “O governo está alegando, agora, a inconstitucionalidade da medida. Vai mudar o que já foi decidido por Ricardo Lewandowski, que agora é ministro da Justiça?”, argumentou. “É uma incoerência de um governo que, historicamente, sempre defendeu a bandeira do emprego”, destacou. 

Estudo aponta que desoneração não é eficiente 

Apesar das críticas da Feninfra, especialistas discordam da eficácia da desoneração da folha de pagamentos como medida para gerar empregos. Um estudo do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG diz que há ausência de evidências empíricas consistentes dos impactos positivos da política de desoneração sobre empregos e salários, além de ressaltar a queda, tanto em participação quanto em números absolutos, de empregos formais nos setores desonerados. 

Outros estudos já haviam revelado que a desoneração não promoveu o emprego de forma significativa ao longo do tempo e, após a reforma da Previdência, tornou-se inconstitucional devido à substituição tributária, acarretando um impacto não orçado de aproximadamente R$ 12 bilhões. 

 

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