Nacional

Decreto presidencial que institui “posteiro” agrada Abrint

O Decreto nº 12.068, publicado na última sexta-feira (21/6) no Diário Oficial da União (DOU), instituiu a cessão dos pontos de fixação de postes para uma empresa exploradora, comumente chamada “posteiro”. A medida busca destravar a discussão do setor, que hoje espera uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a responsabilidade sobre o poste.

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A Abrint, que representa os provedores de Internet do Brasil, considera que o decreto foi favorável e que deve acelerar a implementação de uma solução rápida da nova Resolução Conjunta.

“A figura do explorador foi uma das sugestões da Abrint na consulta pública sobre o regulamento. O endereçamento da questão via decreto coloca um ponto final nesta discussão que se prolongava na Aneel, promovendo uma resolução mais eficiente e organizada para o uso da infraestrutura de postes”, diz o comunicado da associação.

 

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.068 versa, principalmente, sobre a renovação dos contratos de concessão para distribuição de energia elétrica de 19 empresas. Mas o artigo 16 do decreto diz que “as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações.”

Ainda segundo o artigo a cessão dos postes será onerosa e orientada a custos. Além disso, o preço do ponto de fixação deverá ter como referência a futura regulação conjunta da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O posteiro também será regulado pelas duas agências em conjunto.

 

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