Quando a pandemia de covid-19 chegou ao Brasil e impôs o distanciamento social, surgiu a possibilidade de utilizar dados de geolocalização da população para acompanhar a adesão à quarentena e locais de aglomerações. Junto com a tecnologia, também houve a discussão sobre até que ponto isso era legal do ponto de vista regulatório. O tema foi assunto do Fórum da Internet no Brasil (FIB) 2020, que trouxe especialistas para debater formas de lidar com dados da população de forma que fossem respeitadas sua privacidade.
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Christian Perrone, pesquisador do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), lembrou que países usaram diferentes estratégias para usar a geolocalização para rastrear pessoas. Em Singapura, os dados eram usados para saber quem a pessoa encontrou após estar infectada com covid-19, já na Coreia do Sul, a geolocalização era correlacionada com dados de câmeras de vigilância para saber por onde a pessoa transitou.
Pode se ver que os níveis de investigação da vida privada de cidadãos variaram entre os países. No Brasil, por exemplo, Miriam Wimmer, diretora de Serviços de Telecom no Ministério das Comunicações, comentou que as operadoras entraram em contato com a pasta – na época, ainda MCTIC – para saber se compartilhar os dados de localização de seus clientes era correto do ponto de vista legal.
“Como ainda não existia a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), não havia um entendimento da LGPD (Lei Geral de Privacidade de Dados) para autorizar a operação”, lembra. Ficou acordado, então, que as operadoras iriam prover os dados de forma anonimizada e sem ser em tempo real para consulta de governos.
Perrone, do ITS Rio, disse que a anonimização é uma opção, mas que pode não funcionar dependendo da estratégia governamental. No caso do Brasil – onde o governo federal preferiu não utilizar os dados – prefeituras e estados podiam apenas averiguar o percentual de adesão à quarentena da população.
O ideal, para Perrone, é que seja adotado o privacy by design, ou seja, o desenvolvimento de soluções orientadas pela integridade da privacidade do dono do dado. Isso impediria o abuso de governos e empresas dos dados de pessoas, além de prevenir danos maiores em caso de vazamento. “O conceito precisa ser pensado desde a criação da arquitetura, com criptografia e controle de quem acessa”, adverte.
Raíssa Moura Ferreira, DPO da Inloco, empresa de soluções de localização, explica que o conceito de privacy by desing já é utilizado pela sua companhia, que usa criptografia já na captação dos dados de geolocalização. A intenção, segundo ela, é processar os dados de forma anônima desde sua coleta, e aí prover diferentes serviços, como mapa de calor.
“A pandemia gerou situação onde estávamos, como sociedade, mais confiantes em usar a tecnologia e podemos sair dela com ideias fixadas de como usar dados anonimizados com princípios da LGPD e da boa fé”, concluiu Perrone.
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