O caso tramita no TJ/SP e ainda cabe recurso.
O Google Brasil foi condenado a pagar multa por não ter entregado informações solicitadas pelo Ministério Publico. A condenação se deu devido ao caso de identificação de autoria de acesso indevido, onde a vítima teve a conta da rede social invadida e utilizada indevidamente, onde o ofensor, ao se passar por ela, enviou mensagem para a comunidade de seu condomínio praticando ofensa contra terceiro.
A empresa alega em sua defesa que celebrou um acordo com o Ministério Público para guarda de informações por 180 dias e que sendo a determinação judicial posterior a esse prazo, não havia feito o devido armazenamento.
Segundo a advogada Cristina Sleiman, especialista em Direito Digital, independente do acordo com o Ministério Público, a partir do momento em que a empresa foi notificada, ou seja, tomou conhecimento do fato ilícito e que as informações seriam requisitadas via judicial, gera-se o dever de armazenamento. “Na própria sentença o magistrado reconhece assertivamente que tendo sido a ré notificada, antes do decurso do prazo alegado, a ré foi constituída em mora”, relata.
De acordo com Cristina, nesses casos, a não entrega das referidas informações podem e devem ser convertidas em perdas e danos.
A especialista explica que o usuário, que na verdade é o consumidor do serviço prestado, ao ter seu direito lesado deve buscar meios de sanar o problema, bem como para prevenir que o mesmo não ocorra novamente.
O caso tramita no TJ/SP e ainda cabe recurso.

