A InternetSul ajuizou, na semana passada, ações coletivas contra os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com objetivo de solicitar a declaração de inconstitucionalidade incidental da alíquota de ICMS sobre os serviços de telecomunicações, considerada elevada pela associação, que representa os provedores de Internet no Sul do País. Quem presta a assessoria jurídica no caso é o escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados.
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A ação inclui um pedido liminar de redução imediata da alíquota para 17% (Estado de Santa Catarina) e 18% (Estado do Rio Grande do Sul), além de solicitar o direito para os associados restituírem o ICMS recolhido a mais nos últimos cinco anos.
Esta iniciativa da InternetSul segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou no dia 22 de novembro o mérito do julgamento do Recurso Extraordinário nº 714139, ajuizado pelas Lojas Americanas contra o Estado de Santa Catarina. A decisão do STF, em maioria, considerou inconstitucional a elevada alíquota praticada pelo Estado de Santa Catarina sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica.
“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, diz a decisão do STF.
Apesar desta ação possuir efeitos apenas “inter partes”, ou seja, somente entre Lojas Americanas e o Estado de Santa Catarina, a decisão foi julgada sob o mecanismo da Repercussão Geral. Do ponto de vista da InternetSul, isso permite que todas as decisões frente ao mesmo tema, a serem proferidas pelos demais tribunais e demais instâncias, devem a partir de agora observar este entendimento do STF.
A decisão agora deverá passar por outra deliberação no STF, quanto à modulação dos efeitos da decisão, que ainda definirá questões quando aos pedidos de restituição tributária. O escritório que assessora a InternetSul diz que a expectativa é de que a decisão sobre a modulação dos efeitos seja tomada ainda no primeiro trimestre de 2022.
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