Legislação

Marco Civil aumenta burocracia nas empresas

Segundo especialista, entendimento da lei afirma que quem oferecer acesso a internet é considerado provedor de acesso e deve seguir determinadas normas.

marco civilCom a entrada em vigor do Marco Civil da Internet, em 11 de junho, as empresas devem tomar uma série de cuidados para não infringir as normas da lei. Sergio Mirsky, CTO da ITGX, explica que, embora tenha sido regulamentado em 11 de maio, diversos juristas classificam o Marco Civil como uma lei não pacificada e alvo de muitas disputas e controvérsias. Mas pelo entendimento da lei, quem quer que ofereça acesso a internet é considerado um provedor de acesso e deve observar o que determina o Marco Civil. Uma das obrigações é a de que todos os acessos devem ser registrados e guardados pelo período de um ano, sob pena de a empresa que não cumprir a determinação sofrer multa de até 10% do faturamento do grupo econômico ao qual pertence.

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“Os logs têm de ter controle para garantir a privacidade. Não é qualquer pessoa que pode acessar o log, apenas mediante regras pré-estabelecidas pela empresa e com o conhecimento e concordância dos funcionários. A pessoa tem de ser previamente autorizada e é preciso que haja um motivo para o acesso ou poderá sofrer uma ação indenizatória por violação de privacidade”, explicou Mirsky durante sua apresentação no ITGX SecureIT 2016.

Ele observou ainda que, caso a empresa seja intimada, terá de guardar os logs pelo tempo que for necessário e não apenas um ano. Além disso, se a empresa falhar em atender alguma determinação do Marco Civil, o gestor pode ser responsabilizado. E lembrou a prisão recente do presidente do Facebook, pelo fato de não ter entregue comunicações do WhatsApp.

Na plateia, questionaram se a área de Recursos Humanos pode ter acesso ao log para uma eventual investigação de assédio moral. Mirsky explicou que o funcionário tem de ser informado no ato de sua admissão que suas comunicações são monitoradas.

“A empresa deve ter uma declaração assinada por todos os funcionários. Os logs devem ser mantidos identificados e a empresa deve determinar em que circunstâncias os acessos serão analisados”, orientou.
Entre as soluções apresentadas para tratar essas situações, foram analisados os recursos do FortiGate (web filter, IPS, controle de aplicações), o FortiAuthenticator e o FortiAnalyzer.

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