Regulamentação

Na Justiça, SindiTelebrasil contesta Telebrás e PGMU III

Sindicato questiona a exclusividade de operação pela estatal e quer o aperfeiçoamento do Plano Geral de Metas de Universalização.

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O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Pessoal (SindiTelebrasil) apresentou, no dia 28 de outubro, duas ações à Justiça Federal do Rio de Janeiro. A primeira pede a declaração de nulidade do procedimento normativo em curso no órgão regulador para a edição do PGMU III e a outra questiona a exclusividade de operação pela Telebrás.
 
De acordo com a entidade, a proposta de novo Plano Geral de Metas de Universalização, em curso na Anatel, é complexa e o impacto das novas obrigações na prestações dos serviços por parte das concessionárias de telefonia fixa impõem discussão aprofundada. Solicita, ainda, que a Agência e a União deixem de adotar qualquer iniciativa de obrigar as empresas a implantar e dar efetividade às novas metas, incluindo o novo modelo para a oferta de Acesso à Classe Especial (Aice), planos de serviços individuais para usuários em área rurais e ampliação da capacidade do backhaul.
 
Foi ressaltada que a eficácia e o cumprimento das metas de universalização dependem de planejamento prévio e equacionamento financeiro. “Para isso, é imprescindível que sejam indicadas as fontes de financiamento e os recursos complementares para o cumprimento das onerosas obrigações, o que não consta da consulta pública 34 (cujas metas foram apresentadas pela Anatel a quatro meses de sua vigência)”. De acordo com o sindicato, os custos dessas obrigações foram apresentados apenas em linhas gerais pelo órgão regulador, com valores sugeridos substancialmente inferiores aos levantados preliminarmente pelas concessionárias.
 
“Deixar de atender a esses procedimentos e regras poderá comprometer não apenas a capacidade financeira das concessionárias, mas, também, o consumidor final do serviço público de telefonia”, finaliza.
 
Telebrás
 
Além disso, o SindiTelebrasil questiona a exclusividade de operação pela Telebrás da infraestrutura e das redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração federal ou de empresas de controle estatal. Segundo o sindicato, a estatal perdeu sua função depois da quebra do monopólio do Estado no setor de telecomunicações por meio de uma emenda constitucional de 1995 e da entrada em vigor da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em 1997, que instituiu o novo modelo de prestação dos serviços baseado na livre competição. Este ano, a companhia recebeu novas atribuições concedidas por decreto presidencial.
 
A legislação, porém, diz que sociedades de economia mista não estão autorizadas a exercer funções diversas das que foram previstas na lei que as criou. Mesmo sem uma nova lei específica que previsse novas atribuições, a Telebrás teve o estatuto social alterado para incluir novas funções e, recentemente, lançou consultas públicas para a aquisição de equipamentos para a exploração da infraestrutura e das redes da Eletrobrás e da Petrobras. “Tais redes, no entanto, devem estar submetidas aos princípios de oferta pública a todos os interessados”.
 
O sindicato reivindica que deve ser conferida às demais empresas privadas que prestam serviços de telecomunicações a possibilidade de concorrerem em igualdade de condições na operação e uso da infraestrutura e na implantação de rede privativa de comunicação da administração federal.
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