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Norma da ABNT sobre cloud computing pode ajudar empresas a aderirem à nuvem

Segundo especialista, normatização segue definições internacionais, habilitando companhias brasileiras a exportar seus serviços.

What-is-cloud-computing-193x119A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o Serpro e a Anatel, criaram a uma nova norma para computação em nuvem para fornecer uma visão geral sobre o tema, com um conjunto de termos e definições específicos. A ABNT NBR ISO/IEC 17788:2015 – Tecnologia da informação – Computação em nuvem – Visão geral e vocabulário, é uma versão em português de um trabalho realizado em cooperação entre a International Telecommunication Union (ITU), coordenadora de padrões internacionais para telecomunicações, e a International Organization for Standardization (ISO), organização internacional de padronização. A norma entrou em vigor no mês de janeiro.

Para Fernando Gebara Filho, coordenador da Comissão de Estudo de Plataformas e Serviços de Aplicativos Distribuídos da ABNT, a nova norma vai permitir que empresas, usuários, legisladores, associações da indústria e membros dos setores de TI e Telecom trabalhem com uma base de entendimento sobre o que é cloud computing e quais são seus benefícios. “Isso possibilita que aspirantes a esse ecossistema tecnológico possam ter uma melhor avaliação de riscos e elaboração de portfólio de produtos”, diz.

Segundo o coordenador, a norma também permitirá que todos os envolvidos trabalhem sobre definições válidas internacionalmente, habilitando empresas brasileiras a exportar seus serviços. “Além disso, os consumidores brasileiros vão consumir adequadamente os serviços oferecidos tanto por companhias nacionais quanto estrangeiras”, afirma Gebara.

A expectativa é de que esta norma seja amplamente adotada pelo mercado, facilitando o comércio de serviços baseados em computação em nuvem, tanto pelo lado produtor quanto pelo lado consumidor. Também é esperada maior atratividade dos trabalhos da Comissão Brasileira aos profissionais dedicados a esta tecnologia, possibilitando melhor adequação das normas internacionais à realidade brasileira.

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