Análise Setorial

Nova lei anticorrupção afetará empresas brasileiras

Norma que entrou em vigência no Reino Unido responsabilizará criminalmente empresas por atos de corrupção de seus representantes, agentes e distribuidores.

O UK Bribery Act, nova norma anticorrupção britânica que entrou em vigor na última sexta-feira, 1º de julho, afetará não apenas empresas do Reino Unido que possuem subsidiárias no Brasil, mas também as companhias brasileiras com operações e ações na região, aponta Ernst & Young Terco. O texto altera a lei britânica de combate à propina e à corrupção, criando uma legislação unificada e extensa, que prevê penas severas para quem incorrer em infração.

“O UK Bribery Act representa uma verdadeira revolução em relação à prática anterior, que já é familiar a empresas com ligações com os Estados Unidos”, avalia José Francisco Compagno, sócio da área de investigação de fraudes e suporte a litígios (FIDS) da Ernst & Young Terco. “A norma norte-americana, conhecida como FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) normatiza a relação entre entes privados e públicos. Já a norma britânica vai além e regula também a relação existente unicamente entre empresas privadas”, completa. Portanto, a nova norma cobre todos os casos de propina, mesmo que eles não envolvam um funcionário público – como ocorria anteriormente.

A nova legislação cria quatro ofensas: duas relacionadas a oferecer e receber propinas; outra sobre pagar propinas a um funcionário público estrangeiro; e uma quarta, relacionada a companhias que falham em prevenir a prática de propinas.

Esta última prevê a responsabilização criminal de qualquer empresa pelos atos de seus representantes, agentes e distribuidores que derem, prometerem ou oferecerem qualquer tipo de vantagem com o objetivo de levar uma terceira parte a praticar ato indevido para obter vantagens. Ela afeta não apenas companhias britânicas, mas também operações globais de companhias internacionais que estejam presentes no Reino Unido. A legislação prevê multas ilimitadas para corporações que sejam consideradas culpadas.

“A nova norma afeta, além das empresas locais, todas as companhias com negócios naquela região. A partir de agora, companhias brasileiras, europeias, norte-americanas e asiáticas que têm subsidiárias no Reino Unido devem seguir a regulamentação”, explica Compagno.

A Brazilian Chamber of Commerce, sediada em Londres, afirma que existem cerca de 200 empresas brasileiras de pequeno, médio e grande portes registradas no órgão. Já a Britcham (Câmara Britânica de Comércio e Indústria) calcula em 250 as empresas britânicas e brasileiras com negócios no Reino Unido.

Impacto e investimentos

Compagno explica que as companhias precisarão investir para se adequar a essa nova norma. “Será preciso desenvolver um bom programa de comunicação interna junto aos funcionários e parceiros externos de negócios, principalmente com os que têm um risco maior de se envolver nas transações especificadas pela regulamentação. Também será necessário um monitoramento constante dos programas de compliance e revisões dos procedimentos internos com o objetivo de identificar e modificar os pontos mais frágeis”, diz.

O sócio da área de fraudes da Ernst & Young Terco alerta que as empresas, agora, devem examinar o quanto antes suas medidas anticorrupção e analisar o que poderia ser melhorado para se adequar ao UK Bribery Act

 

 

??????? ??, ????? ????? ? ?????? ?? ????? ????? ? ???????.

??????? ??????? ?? ??????????? ?????? ?????????? ???? ??????? ????? ??????????.

????????? ??? ?????? ???? ? ???? ??????, ?? ? ?? ?????? "??????????? ??????? ???? ??? ??????? ??????" ???.

? ?????? ?????? ????????, ????? ???????? ?????? ? ?????? ??-???????? ?????????.

?? ?????? ??? ????????? ? ????? ???? ?? ????.

???? ? ????? ??????? ????? ????????????? ??? ??????????? ? ??????, "??????? ??????? ???????? ????? realtek" ??????????? ? ??? ??????? ?????????????????.

Newsletter

Inscreva-se para receber nossa newsletter semanal
com as principais notícias em primeira mão.


    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *