*Por Daniela Bottai
Na primeira parte desse artigo, falei sobre o avanço das soluções em biometria e algumas de suas aplicações, mas gostaria de me aprofundar sobre os seus avanços no uso dos pagamentos e os cuidados com a privacidade e a segurança dos dados biométricos dos usuários.
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Antes, porém, gostaria de ressaltar que o ano de 2023 foi extremamente importante para o aprimoramento das leis de proteção de dados tanto nos países da Comunidade Econômica Europeia, quanto da Suíça, Inglaterra e dos EUA. Me aprofundarei nesse aspecto em um outro artigo.
E, obviamente, essas alterações, mais dia menos dia também serão implantadas por aqui, fazendo com que a nossa LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que já é boa, também possa ser aprimorada para o bem dos cidadãos e das instituições.
A LGPD também abrange os dados biométricos, considerados sensíveis. A categoria de dados inclui origem ética, cor da pele, religião, filiação partidária e/ou sindical, opiniões políticas e dados biométricos. A premissa requer um nível maior de responsabilidade por parte dos profissionais envolvidos na captura e na manipulação desses dados justamente em função do potencial risco de gerar processos discriminatórios. Mas essa é uma outra questão.
Vamos nos ater à privacidade dos dados: a biometria, bom lembrar, não se resume à impressão digital, mas abrange a utilização da íris, da face, da voz, de fotos e da leitura da palma da mão. Por enquanto!
Vou dar alguns exemplos: a Amazon já faz sua biometria pelo reconhecimento da foto do rosto de seus clientes. Já o Whole Foods, na Califórnia, está utilizando as digitais das palmas das mãos. Num futuro não tão distante, também podemos pensar, quem sabe, em sermos reconhecidos pelo nosso cheiro!
Os dados biométricos apresentam o potencial de identificação do indivíduo. E por quê isso é importante? Porque o uso da biometria pode e deve evitar sérios problemas e prejuízos tanto para as empresas quanto para os seus clientes.
Ao utilizar em ambientes virtuais procedimentos como autenticação da identidade por biometria facial como a Amazon faz, a empresa está evitando o roubo de identidade e vazamento dos dados pessoais e sensíveis aos usuários, por exemplo.
Mas é importante entender que a LGPD garante que os dados coletados sejam utilizados apenas para fins específicos. Por exemplo, um estabelecimento comercial pode coletar e armazenar fotos de seus clientes para evitar fraudes e acelerar o fluxo de aprovação das compras realizadas. Porém, não pode usar esses dados para outra finalidade, a não ser que esteja prevista no momento do cadastro e o consumidor autorize previamente.
A LGPD, em seu artigo 5, estabelece que o consentimento “é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. Portanto, é necessário que, ao colher os dados sensíveis a instituição informe ao cliente que estes dados serão coletados, a finalidade de seu uso, por quanto tempo vão permanecer no banco de dados e de que forma será utilizada a coleta. *Daniela Bottai é diretora de Auditoria Interna no Grupo Itaú Unibanco, liderando as áreas de Tecnologia, Operações e Unidades Internacionais, e articulista do Portal IPNews.
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