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Os limites entre as ampliações tecnológicas e a privacidade da população

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A cada instante, uma nova descoberta ou ampliação tecnológica é feita em busca de melhores condições de trabalho, estudos ou facilidades gerais do cotidiano. Nos últimos anos, muito se falou sobre o avanço da ferramenta de reconhecimento facial, usada tanto em aplicativos, quanto em identificações de empresas ou governos. De acordo com um relatório da Technavio, empresa de pesquisas de mercado, o setor responsável pelo recurso cresceu 6,94% em 2020, e, para os próximos quatro anos, há a projeção para um crescimento de mais 12% ao ano. Se a estimativa for confirmada, o faturamento será de US$ 3,35 bilhões ao redor do mundo.

 

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A utilização do recurso, no entanto, trouxe a público um debate acerca dos limites entre a implementação de tecnologia nos processos do dia a dia e a privacidade da população. Para controlar este ponto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada e está em vigor. Segundo a legislação, dados pessoais são todas as informações que possibilitem a identificação do cidadão, como RG, CPF, comprovante de endereço, fotos, reconhecimento facial e biometria. Deste modo, todo o recolhimento dessas informações deve ocorrer com o consentimento do dono e mediante à explicação sobre o porquê do uso e as formas de armazenamento.

Para serviços privados, como instituições bancárias e redes sociais, por exemplo, o cidadão pode autorizar ou recusar o uso desses dados. O ponto de análise resvala, na maioria das vezes, em categorias que pouco explicam as necessidades do reconhecimento facial, programas assistenciais ou sobre segurança pública.

Um exemplo disso foi o uso dessas ferramentas feito pela Central Única das Favelas (Cufa), com o objetivo de rastrear as doações para que chegassem ao destinatário correto e para prestar contas às empresas doadoras. Após conversas com ativistas do tema, a ONG decidiu suspender essa prática e, nas redes sociais, afirmou que “só fará parceria com doadores que aceitarem as prestações de contas em forma de fotos e vídeos”. “A instituição decidiu voltar para o método tradicional papel e caneta, para não desviar a atenção do debate central: que é o combate à fome. Essa é a nossa prioridade atual”, afirma o comunicado oficial da entidade.

Outro caso de uso do reconhecimento facial acontece envolvendo a concessionária da Linha 4 do metrô da cidade de São Paulo (Via Quatro), que instalou portas interativas para captar as expressões faciais dos usuários. Porém a empresa alega que não recolhe as imagens dos cidadãos presentes nas estações, mas, sim, que, ao serem coletadas, as informações são transformadas em números binários. O objetivo, portanto, não é o reconhecimento em si, garantindo o anonimato das pessoas. Neste sentido, a LGPD não restringe a utilização.

Fato é que, apesar de dilemas éticos quanto ao uso de dados, a tecnologia continuará sendo expandida em ritmo acelerado, especialmente após a eclosão da pandemia, que exigiu uma resposta rápida do setor para que algumas áreas pudessem ser remodeladas. Do ponto de vista legal, a LGPD garante que os usuários tenham respaldo para solicitar a remoção de seus dados depois de encerrar o vínculo com as empresas. Assim, no que tange aos termos legais, bases ensinadas no curso de Direito aos acadêmicos apontam para as análises do contexto, levando em consideração a ética e moral, assim como defendendo a liberdade dos consumidores e a concorrência saudável no mercado.

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