Ideia é ampliar a competitividade do setor e qualificar o serviço para os usuários.
Termina hoje o período para contribuições à proposta de Norma para Implantação e Acompanhamento de Regime de Liberdade Tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso público em geral (STFC), na Modalidade Longa Distância Internacional, prestado em regime público, disponível para contribuições no Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, na Consulta Pública nº 4. A Agência também recebe esta sexta-feira contribuições à proposta de Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários, para Aplicações Específicas, disponível por meio da Consulta Pública nº 5.
Na Consulta Pública nº 4, a Anatel propõe que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderá ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, haverá uma fase de transição entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, na qual a concessionária deverá encaminhar à Agência as propostas de estruturas tarifárias, a fim de comprovar que estas se encontram em conformidade com a norma. A medida visa a preservar, no mínimo, as condições atuais de preço.
A Agência entende que o mercado de telefonia fixa de longa distância internacional é competitivo o suficiente para iniciar a implantação de um regime de liberdade tarifária neste tipo de chamadas, conforme permitido pela Lei n.° 9.472/1997. Dentre os benefícios esperados está a possibilidade da concessionária oferecer preços melhores nestas chamadas, por meio da oferta de planos de serviço mais flexíveis, de acordo com a demanda de mercado. Dessa forma, propicia-se um aumento no grau de competitividade entre as empresas que oferecem esse serviço.
A proposta de liberdade tarifária não atinge as chamadas telefônicas locais, nem de longa distância nacional (interurbanos), para as quais permanece o regime de controle tarifário atual.
Já a proposta de Norma para Certificação e Homologação de Acumuladores Chumbo-Ácido Estacionários, para Aplicações Específicas, disponível por meio da Consulta Pública nº 5, tem por objetivo uniformizar as características construtivas e os procedimentos de ensaio para a certificação de acumuladores chumbo-ácido, estacionários para aplicações específicas, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 242, de 30 de novembro de 2000. Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende publicar as Normas anexas e consequentemente revogar a Resolução no 379, de 5 de outubro de 2004.

