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Sindpd recomenda que trabalhadores de TI não façam acordo com empresas sobre suspensão de contratos de trabalho

Em resposta à Medida Provisória (MP) 927, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) tem recomendado que os trabalhadores do setor não assinem acordos individuais com seus empregadores. A recomendação é para evitar a suspensão do contrato de trabalho e, consequentemente, do trabalho e do salário.

Medida Provisória autoriza suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses

A MP, publicada ontem (22/3) pelo governo federal, autoriza a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, em razão da pandemia de covid-19. Neste período, o funcionário não trabalha e o empregador não precisa pagar o salário, mas, em contrapartida, tem de oferecer curso ou programa de qualificação profissional não presencial. A suspensão não exige acordo ou convenção coletiva e poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados.

Em vídeo destinado aos associados, o presidente do Sindpd, Antonio Neto, fez duras críticas ao governo e à MP. Para ele, a medida provisória favorece os empregadores ao privilegiar acordos individuais aos coletivos. “(A MP) tirou o sindicato de protegê-lo (os trabalhadores). Por isso, a recomendação do Sindpd é que você não assine e não aceite nenhum acordo individual. Mande a sua empresa procurar um acordo”, disse.

Ainda segundo ele, às 14h de hoje, as centrais sindicais, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vão fazer uma reunião por videoconferência para discutir ações para derrubar a MP.

Já hoje de manhã (23/3), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou, em vídeo no Twitter, que uma nova MP será publicada ainda esta semana para garantir que o trabalhador que tiver seu contrato suspenso possa receber seguro-desemprego. Ele também disse que o empregador terá que contribuir com uma parcela para subsistência do empregado.

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