Índice de produção local chega a 50%.
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1) a portaria conjunta dos ministérios da Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que define os critérios a serem seguidos por fabricantes de tablets para que se beneficiem das isenções fiscais da “Lei do Bem”. A partir de 2014 os tablets produzidos sob o regime do processo produtivo básico terão que ter pelo menos 50% de produção local.
A portaria define que os fabricantes de tablets estão dispensados da montagem local das telas de seus equipamentos, pelo menos até o fim de 2013. No entanto, componentes como placa-mãe deverão ter índice de produção local de 50% já em 2011, passando para 80% em 2012 e 95% em 2013. Chips de comunicação wireless para redes de dados móveis deverão apresentar índice de 20% em 2013 e 30% em 2014.
Com a inclusão dos tablets na “Lei do Bem”, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nesses produtos deve baixar de 15% para 3%. E a alíquota do PIS/Cofins cai de 9,25% para zero. O governo espera que os preços dos tablets caiam 30% para o consumidor final.

