A TelComp obteve decisão favorável em caráter definitivo em processo que questionava a cobrança de Taxa de Permissão de Uso – TPU no Município de São José dos Campos/SP. Na sentença, confirmada em segunda instância pelo TJSP, o Juiz considera que “o uso de vias públicas, inclusive subsolo e espaço aéreo, para a instalação de dutos e cabos para expansão da rede das associadas da requerente reverterá em favor da sociedade”, sendo impossível, desse modo, a cobrança. Além disso, o Magistrado cita precedentes que legitimam o entendimento de que não existe a possibilidade de cobrança dessa natureza, nem a título de TPU (natureza tributária), nem como taxa pelo exercício do poder de polícia do município (fiscalização).
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Outra ação que também foi julgada procedente, já em segunda instância, pelo TJSP, foi contra a cobrança de TPU pelo Município de São Caetano do Sul/SP. O Tribunal negou provimento à apelação do Município, pois, entende que não há possibilidade da referida cobrança, uma vez que a taxa (natureza tributária) deveria estar atrelada à atividade pública, e não de particular, como no caso das empresas de telecom.
O êxito em ações dessa natureza é importante para as associadas da TelComp, e para o setor como um todo, pois, as exigências indevidas de pagamentos de TPU pelos municípios, em total descompasso com o que determina o artigo 12 da Lei Geral de Antenas – Lei Federal nº 13.116/2015, provoca atrasos e aumento de custos em projetos e dificulta a tão necessária expansão de redes de telecom no país.
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