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TelComp pede sessão pública à Anatel sobre código de longa distância da Oi

Associação defende processo transparente e reitera necessidade da devolução para minimizar danos concorrenciais derivados da concentração com a Brasil Telecom.

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), requereu à Anatel, com base no art. 21, § 2º da Lei Geral de Telecomunicações, a instituição de sessão pública para decisão da questão referente à devolução ou não de um dos códigos de longa distância pela Oi.

Segundo João Moura, presidente-executivo da associação, “o pedido tem como finalidade garantir transparência no processo decisório da Agência sobre uma operação que cria uma empresa com redes em 97% do território nacional e que atende a 79% dos 190 milhões de brasileiros. Esse é um tema polêmico, que tanto o mercado quanto a coletividade de usuários querem acompanhar”.

Para a associação, há outros bons motivos para o Conselho Diretor da Agência acatar a recomendação da entidade: a alteração, prévia à concentração entre Oi e Brasil Telecom, do Plano Geral de Outorgas; a possibilidade iminente de mudança do critério historicamente adotado pela Anatel em todos os outros processos de consolidação em que houve sobreposição de autorizações e em que se devolveu um dos códigos de longa distância; a existência do Ato 7.828, do próprio Conselho, que condiciona a aprovação da concentração à devolução de um dos códigos; e os últimos posicionamentos do Conselho sobre o projeto de transparência na agência.

Quanto à posição da Telcomp sobre o mérito da discussão, João Moura observa: “a própria Oi aceitou que devolveria um dos códigos de longa distância durante a Anuência Prévia da Anatel, em 2008. Esta discussão não deveria estar acontecendo neste momento.Esse condicionamento é mínimo, perto dos demais que deveriam ser efetivados pela Anatel para mitigar os efeitos dessa mega-consolidação em um setor carente de competição como o de telecomunicações. É importante que a agência coloque regras claras, não só para esta transação, mas para todas as outras, de mesma natureza, que ocorrerão em breve”.

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