Análise Setorial

Terceirização inadequada pode gerar ações trabalhistas

Empresário precisa exigir da empresa contratada a apresentação dos comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e sociais dos empregados.

Terceirizar é uma prática comum em grandes corporações. A ela está aliado o anseio por uma prestação de serviço de qualidade, eficiência e que possa diluir os custos indiretos da contratante. No entanto, esse último item demanda alguns cuidados para que, no final das contas, essa redução de custos não seja mais onerosa para a empresa.

Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, explica que a terceirização é um fenômeno cada vez mais utilizado, porque se apresenta como forma eficaz para auxiliar na estrutura da organização. Porém, exige algumas cautelas que antecedem a sua implantação. “A terceirização é um fenômeno com três participantes: o tomador de serviços que é a empresa contratante, a empresa intermediária que é a contratada e empregadora direta e o prestador de serviços”, ressalta a especialista.

Vale lembrar que não são todas as atividades que permitem a contratação de terceiros para executá-las. “Este é um primeiro cuidado que o empresário deve ter, pois a terceirização ilegal gera vínculo empregatício com a contratante”. A legislação permite a transferência das atividades acessórias e de apoio, denominadas atividades-meio. “Porém, a legislação proíbe a terceirização das atividades que afetem diretamente o negócio central da empresa, a atividade fim”, explica Sandra.

A advogada esclarece que após definidas as atividades passíveis de terceirização, outro cuidado a ser adotado é sobre a escolha da prestadora de serviços. “Deve ser feita uma busca por referências, principalmente no que se refere à capacidade financeira e ao profissionalismo. Uma providência indispensável é a obtenção de certidões junto à Justiça do Trabalho para verificar o número de processos existentes”.

Uma empresa bem avaliada nestes pontos apresenta fortes indícios de que, mesmo que venha a ser acionada na Justiça por um empregado, ela honrará o contrato que tem com o cliente no âmbito civil.

Após todas essas etapas, a terceirização se efetiva através de um contrato que discrimine as condições da prestação dos serviços, os prazos, dentre outras particularidades. “Efetivada a contratação, o empresário precisa exigir a apresentação de comprovantes dos pagamentos de encargos trabalhistas e sociais dos empregados. Esta prática deve ser adotada mensalmente”, explica Sandra.

O empresário precisa lembrar que as funções transferidas não deixam de existir na empresa, elas somente deixam de estar sob sua execução e responsabilidade direta. Estes cuidados são extremamente importantes, pois os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas.

Isto significa que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias dos empregados que prestaram serviços em suas instalações, embora vinculados a empresas de terceirização.

Existindo a terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista diretamente com a tomadora, que se torna responsável imediata pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas que o empregado tem direito. Nestes casos a responsabilidade é solidária.

Caso a empresa terceirizada não tenha recursos suficientes para os pagamentos das verbas relativas a reclamatórias trabalhistas, caberá à empresa contratante o pagamento das verbas trabalhistas reclamadas, situação que caracteriza a responsabilidade subsidiária. “Isso significa que, mesmo não sendo considerado o vínculo de emprego, a tomadora pagará os direitos trabalhistas”, destaca a especialista em direito do trabalho.

Sandra lembra que, em qualquer caso, se o empregado não receber as verbas trabalhistas, a tomadora é responsável, configurando ou não o vínculo. “Dessa forma, é muito importante, ao selecionar a terceirizada averiguar sua capacidade financeira e sua idoneidade”, conclui.

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