Regulamentação

Usuário pagará, no máximo, R$ 4,00 para ter portabilidade numérica

Em entrevista coletiva à imprensa realizada nesta sexta-feira, 29/08, a Agência Nacional de Telecomunicações informou ter fixado em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica. A portabilidade possibilita aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a mudança de prestadora e a manutenção do número do telefone fixo ou do telefone celular.

A portabilidade começa a ser implementada a partir desta segunda-feira, 01/09, nas localidades com códigos nacionais 14 (São Paulo), 17 (São Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná), 62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí), que totalizam 17,5 milhões de assinantes (10% dos acessos em serviço no Brasil).

Todo o Brasil estará coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 1º de março de 2009. Até 10 março de 2010, as operadoras terão prazo máximo de cinco dias úteis para atender a solicitação do usuário. Dessa data em diante, o prazo será de três dias úteis.

O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, considera a portabilidade numérica é um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário.

"A portabilidade representa a liberdade do usuário de fazer a opção pela empresa que desejar, sem ser punido com a perda do seu número inicial," disse Sardenberg.

 

* Com informações da Assessoria de Imprensa da Anatel

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