No final do ano passado, entrou em vigor a Lei nº 11.201/2020 no Espírito Santo, que obriga as empresas prestadoras de serviços de Internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar gráficos que demonstram o registro médio diário de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados em sua fatura mensal. A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) afirma que a nova regulamentação é ineficaz e custosa.
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Segundo a associação, a lei, que também tem uma similar aprovada no Paraná, vai provocar custos para as empresas para adaptação dos seus sistemas uma vez que devem ser gerados 60 gráficos por cliente – para cada dia do mês, devem ser gerados um gráfico da velocidade disponibilizada de download e outro de upload – o que é especialmente mais prejudicial para os provedores menores.
Outro problema é que não há clareza quanto à forma de disponibilização dos gráficos. Se a entrega tiver de ser física, e, portanto, enviada via Correios, o aumento de gastos das empresas seria enorme principalmente para as empresas que enviam as faturas por meio eletrônicos e para aquelas que geram um carnê com a cobrança de 12 meses no início do contrato.
A Abrint iniciou um trabalho de sensibilização dos parlamentares autores desses projetos sobre os custos adicionais que serão gerados às empresas sem qualquer benefício aos usuários.
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