A ABRINT – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações acompanha com atenção a tramitação do novo texto substitutivo ao PL 3220/2019, que trata da regulamentação do compartilhamento de infraestrutura de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
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Embora reconheça a importância de uma regulação clara e eficaz sobre o tema, a ABRINT identifica preocupações prévias com alguns dispositivos do substitutivo, em especial a manutenção do modelo de precificação por “preço de referência”, mecanismo que, na prática, não tem assegurado valores justos, previsíveis e compatíveis com a realidade econômica dos provedores regionais.
Além disso, outra preocupação recai sobre centralização de competências regulatórias exclusivamente na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), excluindo a participação da Anatel, agência que regula diretamente o setor de telecomunicações, dentre outros pontos de melhoria a serem analisados com mais profundidade.
O objetivo da ABRINT é seguir contribuindo com o aprimoramento do ordenamento legal sobre o tema, participando das soluções que conciliem segurança, organização urbana e viabilidade técnica para os provedores regionais, que são os principais responsáveis por levar conectividade a comunidades distantes, periféricas e historicamente desassistidas.
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