A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) anunciou que está ingressando com uma ação judicial para impedir a cobrança da Condecine – contribuição administrada pela Ancine — de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações enquadradas no Simples Nacional. A entidade afirma que a medida tem o objetivo de proteger os provedores e resguardar direitos que, segundo avaliação jurídica da Abrint, estão sendo ameaçados por interpretações recentes do governo.
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A iniciativa busca evitar que pequenos e médios provedores passem a arcar com um tributo que, historicamente, não integrava a composição de custos dessas empresas.
O que é a Condecine
A Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) é uma taxa federal criada para financiar a cadeia audiovisual brasileira. Ela incide sobre diversos segmentos, incluindo telecomunicações, e pode ser cobrada por cada licença, equipamento ou serviço relacionado à transmissão de conteúdo audiovisual. A Abrint argumenta que os provedores optantes pelo Simples Nacional não deveriam ser impactados por essa cobrança adicional, pois já recolhem tributos unificados previstos no regime.
A entidade alerta que a cobrança da contribuição representaria um aumento significativo nos custos operacionais dos ISPs de menor porte, com impacto direto na oferta de banda larga em regiões menos atendidas.
Documentação e prazo para participação na ação
Para que uma empresa seja incluída na ação judicial, é necessário estar com a documentação atualizada e a situação de filiada regularizada junto à Abrint. Os documentos devem ser enviados até 05 de dezembro de 2025 para o e-mail [email protected].
A Abrint reforça que, após o prazo, não será possível adicionar novos participantes ao processo, e recomenda que os provedores verifiquem com antecedência sua situação cadastral.
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