Na reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), realizada nesta quinta-feira (17/10), foi aprovada a expedição de Ato Declaratório que delimita o grupo das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) que devem usufruir de desoneração de carga regulatória.
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O critério é de participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo onde atua, definido no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). À exceção dos grandes grupos (Oi, Claro, TIM, Sky/AT&T e Telefônica), todas as demais prestadoras de serviços de telecomunicações são consideradas PPPs durante a vigência do Ato, que será revisto dentro de dois anos.
Deste modo, a agência espera garantir segurança jurídica às prestadoras que forem enquadradas como de pequeno porte. Caso alguma PPP deixe de sê-lo após a revisão, terá o prazo de 180 dias para readequar-se à regulamentação setorial.
O processo de revisão do PGMC unificou o conceito de PPP, no sentido de lançar mão de assimetrias regulatórias para promover a competição nos mercados de varejo. A medida é importante quando se está diante de um mercado regulado marcado pela heterogeneidade entre as empresas, inclusive quanto ao seu porte.
Segundo o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira, as PPPs vêm desempenhando um importante papel no desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, já que levam infraestrutura de fibra aos rincões do País. Para ele, a matéria é de extrema importância para o cumprimento da missão institucional da Anatel.
“Penso que se trata da formalização de mais um passo para promover uma efetiva competição, a partir da redução da carga regulatória que historicamente recai igualmente aos vários players do mercado. Viabiliza-se novo avanço no sentido de uma assimetria regulatória capaz de reduzir barreiras à entrada no setor e nivelar as condições competitivas estabelecidas, o que, via de regra, culmina em aumento do bem estar social”, frisou Moreira.
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