Aplicações para Serviço Móvel Aeronáutico compreendem o uso das radiofreqüências em estações de aeronaves, para coleta de informações à distância.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União a resolução 545, que prevê atribuição da faixa de radiofreqüências de 5.091Mhz a 5.151Mhz adicionalmente ao Serviço Móvel, a mesma faixa para Serviço Móvel Aeronáutico – em aplicações de telemetria – ambos em caráter primário.
De acordo com o edital, as aplicações de telemetria do Serviço Móvel Aeronáutico compreendem o uso das radiofrequências em estações de aeronaves para coletar automaticamente informações à distância oriundas de equipamentos de medição.
Além disso, a Agência aprovou o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências, também de faixa 5.091Mhz a 5.151Mhz.

