Análise Setorial

Idec aponta cláusulas abusivas em todos cartões

Norma do CMN que deve entrar em vigor em março não contempla questões relevantes como cobranças indevidas e ausência de informações, vetados pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Pesquisa publicada na edição de fevereiro da Revista do Idec aponta que todas as 14 empresas de cartão de crédito analisadas trazem cláusulas abusivas em seus contratos, que ferem o Código de Defesa do Consumidor. Numa porcentagem de número de cláusulas abusivas cometidas, das nove apontadas na pesquisa, as empresas seguiram a seguinte ordem: Extra, Ponto Frio, Riachuelo e Sonda, empatados em 88,89%; Carrefour, 77,78%; Diners e Marisa, 66,67%; Casas Bahia e Casas Pernambucanas, 55,56%; Amex, C&A, Magazine Luiza e Renner, 44,44%; e Hipercard, 22,22%.

Um dos mais graves problemas levantados é o desrespeito ao direito à informação. Em todos os casos verificou-se que as empresas deixam a cargo do consumidor a busca de informações básicas como: a exata incidência de taxa de juros e encargos e quais cobranças serão realizadas. “Tal prática é considerada inversão de responsabilidade, pois a divulgação prévia de tais dados fundamentais é obrigatória para a contratação do cartão”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

Portanto, seguindo a ordem de maior incidência entre as empresas pesquisadas, as abusividades constatadas pela pesquisa foram:

– vencimento antecipado dos débitos no caso de atraso;
– alteração unilateral de contrato;
– previsão de cobrança indevida de tarifas;
– abertura de cadastro de informações pessoais sem prévia autorização do consumidor;
– repasse de despesas de honorários advocatícios ao consumidor;
– cancelamento ou suspensão do cartão por inatividade;
– bloqueio temporário do cartão sem prévio aviso;
– possibilidade de inclusão do nome do consumidor em cadastro de maus pagadores sem prévio aviso;
– desrespeito à lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

“Um dos principais fatores que contribui para tais problemas ocorrerem é falta de concorrência no setor”, avalia Maria Eliza. Dos 14 cartões contatados, dez são administrados por apenas três instituições financeiras, que integram o grupo dos 10 bancos que detêm 80% do sistema financeiro. Os demais têm suas próprias financeiras.

“Outra questão relevante que possibilita as práticas abusivas das empresas de cartões de crédito é a falta de fiscalização e regulamentação efetiva do setor”, ressalta a advogada. As recentes regras (Resolução nº 3.919/2010 e Circular nº 3.512/2010) do Conselho Monetário Nacional – CMN – são insuficientes e não trazem, por exemplo, vedações ou penalidades no caso de cláusulas abusivas. “Além disso, a resolução não menciona a fiscalização de seu cumprimento pelo Banco Central, sequer a partir de quando os contratos deverão estar adaptados à nova regulamentação”, questiona Elisa.

De acordo com o CMN, a partir de 1º de março começará a valer a padronização da nomenclatura e a divulgação dos serviços tarifados na forma definida na resolução, limitados a: anuidade, segunda via de cartão, saque, pagamento de conta e avaliação de limite.

Entretanto, a resolução não traz nada mais propositivo em relação a contratos, citando simplesmente – Art. 12. Os contratos de prestação de serviço vinculados a cartão de crédito devem definir as regras de funcionamento do cartão, inclusive as relativas aos casos em que a sua utilização origina operações de crédito, bem como as respectivas sistemáticas de incidência de encargos. “O artigo dá às empresas todo o poder de definir suas próprias regras, não sendo eficaz para evitar os problemas apontados pela pesquisa do Idec”, conclui Maria Elisa.

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