Regulamentação

InternetSul considera PL das Fake News inadmissível

Na análise da entidade, projeto de lei pode ter impacto negativo sobre milhares de brasileiros 

A Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet da Região Sul (InternetSul) considera o Projeto de Lei 2.630/2020, mais conhecido como PL das Fake News, como inadmissível. A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados e vem acumulando polêmica, principalmente entre empresas de tecnologia como Meta e Google. 

No entendimento da associação, a chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” excede seu intuito de regular a comunicação no ambiente web, atingindo a liberdade de expressão. A InternetSul argumenta que o PL fere a Constituição Federal, que apresenta no seu artigo 5º os Direitos e Garantia Fundamentais, incluindo inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade. 

Segundo a Assessoria Jurídica da InternetSul, o PL 2.630/2020 se aventura a “exceder, ultrapassar o limite da razoável responsabilidade prevista em leis vigentes como Código Civil e Marco Civil da Internet, para criar um verdadeiro manual de comunicação na internet, ou seja, entre a voz que se quer fazer ouvir e a plataforma que lhe daria eco, estará um muro chamado “lei”, com condicionantes, limitações, vedações, canais de denúncia, exigências de comprovações de identidade, funções padronizadas para condicionar comportamentos, moderação de conteúdo, juízo de valor pelo provedor, relatórios dentre outras obrigações”. 

O que o PL das Fake News quer 

O PL das Fake News voltou à pauta em razão do aumento de ataques terroristas a escolas, o quais são incentivados em grupos de redes sociais. O que o PL propõe é a criação de novas regras para moderação de conteúdo por plataformas digitais, com multas consideradas altas por essas empresas, chegando até 10% do faturamento no Brasil. 

O conteúdo que o PL considera que deve ser moderado se enquadra nas seguintes leis: 

  • crimes contra o Estado Democrático de Direito; 
  • atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo; 
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; 
  • crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes; 
  • racismo; 
  • violência contra a mulher; 
  • infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, como foi o caso da pandemia de covid-19. 

Ainda segundo a proposta, somente em duas situações as plataforma digitais podem ser responsabilizadas pela circulação de conteúdos que ferem à lei. O primeiro é em caso de conteúdo patrocinado/impulsionado, quando alguém paga para que a postagem chegue a mais pessoas. O segundo é quando um conteúdo criminoso é disseminado e a plataforma não consegue conter sua viralização. 

De acordo com especialistas, por plataformas terem tanto conhecimento sobre seus usuários e seus algoritmos serem capazes de entender qual o conteúdo o mais atrai, sugerindo inclusive publicidade, é possível que as plataformas exerçam maior controle sobre o que é postado por seus usuários. 

 

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