
A partir de agosto, as penitências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser aplicadas e a não adequação pode trazer problemas ainda maiores que as multas. Uma das penalidades previstas é a suspensão do funcionamento do banco de dados por um período de até seis meses, que poderia impedir a operação de algumas empresas.
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Consuelo Rodrigues, advogada e especialista em LGPD e DPO (foto: divulgação).
“Milhares de empresas de comércio eletrônico, seguradoras e de serviços de proteção de crédito, por exemplo, dependem desse banco de dados para operar. Se houver bloqueio, ficar até seis meses sem funcionar pode provocar o fechamento desses negócios”, alerta a advogada Consuelo Rodrigues, especialista em LGPD e DPO (Data Protection Officer).
Fora a suspensão do banco de dados, as empresas “fora da lei” podem receber multas diárias de 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, perder contratos, sofrer processos judiciais e ter a reputação gravemente comprometida.
Levantamento feito pela JUIT, empresa especializada em pesquisas jurídicas, mostrou que a Justiça está atenta ao tema: no período de nove meses, cerca de 600 sentenças judiciais foram baseadas na lei em todo o país. “Além de ações por danos morais, a publicidade desses casos abala a reputação das empresas”, observa a advogada.
Consuelo Rodrigues explica que a maioria das empresas ainda não se adequou à lei por falta de conhecimento de como a LGPD afeta seu negócio e até pela crença de que faltam recursos para iniciar uma adequação. “Uma empresa bem orientada, mas com poucos recursos, consegue iniciar um bom Programa de Privacidade. Além disso, elas podem recorrer ao ‘DPO as a Service’, serviço terceirizado que garante orientação a pequenos e médios empresários”, completa.
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