Tribunal considerou que revogação de benefício era contra regras jurídicas brasileiras.
O Tribunal Regional Federal (TRF) concedeu liminar para suspender os efeitos da MP 690, que revoga a alíquota zero de PIS/CONFINS dos bens de informática e telecomunicações, como smartphones e computadores. Em outras palavras, a Lei do Bem (Lei n° 11.196) está de volta.
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A ação, que foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee), se fundamenta na tese de que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar, no final de 2018. De acordo com as regras jurídicas brasileiras, o benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.
Com o acórdão do TRF, as empresas associadas à Abinee estão autorizadas a aplicar a alíquota zero nas vendas de produtos ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo. A decisão refere-se tanto à MP 690 quanto à sua Lei de Conversão, nº 13.241/2015.

