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Liminar do TRF traz Lei do Bem de volta

Tribunal considerou que revogação de benefício era contra regras jurídicas brasileiras.

impostoO Tribunal Regional Federal (TRF) concedeu liminar para suspender os efeitos da MP 690, que revoga a alíquota zero de PIS/CONFINS dos bens de informática e telecomunicações, como smartphones e computadores. Em outras palavras, a Lei do Bem (Lei n° 11.196) está de volta.

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A ação, que foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica  (Abinee), se fundamenta na tese de que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar, no final de 2018. De acordo com as regras jurídicas brasileiras, o benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.

Com o acórdão do TRF, as empresas associadas à Abinee estão autorizadas a aplicar a alíquota zero nas vendas de produtos ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo. A decisão refere-se tanto à MP 690 quanto à sua Lei de Conversão, nº 13.241/2015.

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