Medida beneficia somente as empresas associadas à Telcomp.
Telcomp diz que empresas precisam de “tempo” para se adaptar às novas regras

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou no final desta quinta-feira, 31, que o juiz da 21a Vara Federal do Distrito Federal concedeu a liminar que restringe a Agência de exigir que as operadoras cumpram regras estipuladas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado em março.
De acordo com o órgão, a decisão foi tomada em 24 de julho a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e não ouviu as alegações da Anatel.
Decisão da Anatel beneficia Telefônica em 23 municípios paulistas
Com a decisão liminar, as empresas associadas à Telcomp estão desobrigadas, entre outros pontos, de realizar o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas s centrais de atendimento das empresas tenham sofrido interrupção. As companhias também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes.
A medida liminar é somente para as empresas associadas à Telcomp, entre elas as maiores operadoras de `serviços de telecomunicações e de TV por assinatura, como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM, Oi e Vivo.
A associação pede ainda que os artigos suspensos por liminar sejam considerados nulos e que os contratos com pessoas jurídicas não sejam regidos pelo RGC. Os pedidos ainda dependem de decisão judicial.
Com informações da Agência Brasil

