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Os tributos são: Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRB) e Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine Teles).
O pagamento será efetuado, a critério do contribuinte, em parcela única, com vencimento em 31 de agosto, ou em até cinco parcelas mensais, com a primeira vencendo em 31 de agosto.
As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa Selic (juros oficiais do Brasil), sem incidência de multa ou juros adicionais.
O adiamento do prazo de pagamento era uma reivindicação das empresas de telecomunicação, que alegavam dificuldade em honrar os compromissos em razão dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19 sobre o setor.
A Condecine é recolhida pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e financia filmes e documentários brasileiros.
Já a TFF e a CFRB são recolhidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e usadas para custear, respectivamente, as atividades da própria Anatel e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que administra os canais de comunicação do governo, como a Agência Brasil e a TV Brasil. A TFF compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública. Com informações da Agência Câmara de Notícias
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