No último dia 14 de junho, o governo federal publicou a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, tornando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. Antes dessa decisão, o art.55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) determinava a criação da ANPD como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. Caso a MPV seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a ANPD passará a ser dotada de autonomia técnica e decisória, assim como a contar com sede própria e foro no Distrito Federal.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais com poderes de fiscalização, sanção e regulação. Para Cecília Lopes, advogada da banca Aroeira Salles, com essa novidade legislativa, a ANPD terá personalidade jurídica. “O que lhe garantirá não apenas a citada autonomia para o exercício de suas funções, mas também patrimônio próprio para desenvolver suas atividades”, diz.
Para a especialista, ser uma autarquia de natureza especial vai contribuir para uma atuação mais independente e eficiente da ANPD e representa mais um passo no amadurecimento do cenário regulatório brasileiro de proteção de dados.
Tal medida está alinhada com o desenho inicialmente proposto pelo projeto da LGPD ao proporcionar independência à autoridade, desvinculando-a da subordinação hierárquica à Presidência da República. “Caso essa alteração seja sancionada, o Brasil se juntará a um extenso e importante rol de países com autoridades de proteção de dados independentes, o que lhe proporcionará uma maior competitividade e facilitará as relações internacionais, além de aprimorar as condições do país de ingresso em organismos e blocos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, completa Cecília.
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