Provedores de serviços de telecom querem “parecer” da Anatel sobre repartição de receita para evitar conflitos com fiscos estaduais e municipais.
Uma questão que deveria estar pacificada ainda tira o sono de vários provedores de serviços de internet Brasil afora. O enquadramento dos serviços como SCM (serviços de comunicação multimília) e SVA (serviço de valor agregado) recebe diferentes interpretações dos órgãos de apuração de tributos nas prefeituras e governos estaduais em todo o Brasil. A nova aposta dos ISPs para resolver ou ao menos amenizar os conflitos é o estudo que a Anatel (Agência Brasileira de Telecomunicações) está desenvolvendo e que deve resultar em um parecer a ser utilizado pelos provedores como forma de defesa frente às fiscalizações.
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No evento Link ISP 2023, promovido pela Internetsul, na última semana, Ana Beatriz Souza, superintendente-executiva substituta da Anatel, explicou o contexto da revisão da Norma 04, de 1995, que regula a repartição de receita SCM e SVA, e disse que o objetivo do grupo de trabalho (GT) em andamento é a dinâmica operacional dos provedores de acesso e fornecer parâmetros de repartição de receita entre SCM e SVA para simplificar a fiscalização. “Com os parâmetros definidos, exclui as empresas que estão dentro dos padrões e focamos a fiscalização nas demais empresas”, afirmou.
Robson Lima, presidente da Abramulti (Associação Brasileira dos Operadores de Telecomunicações e Provedores de Internet), defendeu a importância da revisão da repartição de receita para os ISPs. Segundo ele, os provedores precisam ampliar o leque de serviços para se manterem competitivos. “Nós precisamos ofertar serviços de telemedicina, livros digitais, EAD (ensino a distância) etc., como forma de competir com as concessionárias. O problema é que alguns fiscos interpretam como manobra fiscal”, desabafou. “Se a gente entregar só conectividade de banda larga, a tendência é competirmos por preço. Precisamos oferecer novos serviços, porque a conectividade é um commodity.
O conflito, segundo Lima, está na carga tributária dos serviços. O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) corresponde à telecomunicação, e o Serviço de Valor Adicionado (SVA) se refere aos serviços complementares.
O primeiro equivale ao serviço de acesso à internet e é regido pela Lei Geral de Telecomunicações, o segundo atua como suporte ao primeiro e segue outra tributação. Ou seja, o SCM está relacionado ao serviço de conexão à internet propriamente dito, e o SVA, aos serviços que visam auxiliar as atividades de telecomunicação.
Assim, as legislações que regulamentam o SCM e o SVA são diferentes, fazendo com que impostos variados incidam sobre cada tipo de serviço. SCM: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, FISTEL, FUST e FUNTTEL; SVA – Serviço de Valor Adicionado (serviço de conexão à internet): PIS, COFINS, IRPJ e CSLL; Outros Serviços de Valor Adicionado (ex.: aplicativos): ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Entre esses tributos, o que mais onera os provedores de internet é o ICMS, o qual é cobrado apenas pelo SCM. Por isso, Lima, da Abramulti, defende uma repartição girando em torno de 40% de SCM e 60% em SVA. *a jornalista viajou a Gramado a convite da Internetsul.
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