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Projeto de lei determina um ano de garantia para softwares

Medida já foi aprovada na Câmara dos Deputados e comissão de tecnologia do Senado deve analisara proposta este ano. 

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado analisa, ainda este ano, uma proposta que dá garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital — como DVD, CD e pen drive — adquiridos pelos consumidores. 

O Projeto de Lei da Câmara 174/2017, aprovado na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados, obriga o fabricante do software a oferecer um canal de atendimento para o consumidor requerer cópia do programa no caso de a mídia original sofrer dano durante a garantia. A empresa deverá enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias. 

A preocupação com o direito do consumidor nesta área de programas e jogos eletrônicos decorre do tamanho deste mercado no Brasil: o país é o 11º maior mercado de jogos eletrônicos no mundo e o maior na América Latina. Já no setor de Tecnologia da Informação, incluindo hardware, software, serviços e exportações de TI, foram movimentados US$ 39,6 bilhões em 2016, colocando o Brasil em primeiro lugar em investimentos na América Latina. 

Punições 

De acordo com o projeto, em caso de descumprimento da obrigatoriedade de prestar garantia, a pena será compartilhada entre fabricante e fornecedor. Os dois responderão pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que será revertida ao consumidor. 

Depois de votado pela CCT, o projeto segue para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para, em seguida, ser votado em Plenário. 

*Com informações da Agência Câmara Notícias.

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