LegislaçãoNacionalRegulamentação

MP de Temer cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mas ainda resta aprovação para virar lei

No dia 27 de dezembro, Michel Temer, presidente em exercício à época, sancionou a Medida Provisória (MP) n° 869, que alterou a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A MP entrou em vigor no dia seguinte em que foi expedida, mas poderá sofrer alterações já que tem 60 dias para ser convertida em lei, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Durante o processo legislativo, a MP poderá ser emendada, derrubada ou aprovada como foi proposta.

Comissão aprova uso da Lei de Proteção de Dados Pessoais para Identificação Civil Nacional

Entre as principais alterações que MP trouxe estão a criação da ANPD e das suas competências, como zelar pela proteção dos dados pessoais, editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais, requisitar informações aos controladores e operadores de dados pessoais que realizem operações de tratamento de dados e de, principalmente, fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados em desconformidade com a lei, garantido o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

Além disso, a MP de Temer alterou a vigência da LPDP de 18 para 24 meses, dando mais tempo para as empresas se adequarem à legislação de dados pessoais. Outras mudanças foram a possibilidade de exercício da função de Encarregado de Proteção de Dados por empresa ou terceirizados, além da pessoa natural, como era anteriormente disposto e o direito à explicação das decisões tomadas com base em tratamento automatizado por outro meio além da revisão por pessoa natural.

Ana Carolina Cesar, sócia da área de Tecnologia da Daniel Advogados, aponta que uma das alterações também se refere às competências da autoridade, principalmente quanto ao poder de auditoria. Essa previsão foi retirada da MP, permanecendo os poderes de fiscalização e aplicação de sanções no caso de descumprimento. Por outro lado, Ana lembra que a MP 869 foi um ato coordenado com o novo governo e que, ao assinar a MP 870 em 1° de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro coloca a ANPD como órgão integrante da Presidência da República.

Newsletter

Inscreva-se para receber nossa newsletter semanal
com as principais notícias em primeira mão.


    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *